Venda em consignação no RENAVE: como funciona
Muita loja vende carro de cliente em consignação: o dono deixa o veículo na loja, a loja anuncia e, quando vende, repassa o valor combinado. Com a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, essa venda passou a ter regras próprias no RENAVE.
Nesta página você entende, sem complicação, o que muda, quais são os 6 passos da consignação e quais notas fiscais entram em cada etapa.
A SENATRAN prevê liberar a consignação no RENAVE entre 15 e 30 de outubro de 2026. Assim que for liberada, você registra a entrada, o contrato, a venda e a devolução do veículo consignado direto pelo RenaveBrasil.
Índice
O que é a consignação no RENAVE
Na consignação, a loja guarda e vende o veículo, mas não compra. O veículo continua no nome do proprietário durante todo o período e, na venda, vai direto do proprietário para o comprador. A loja nunca fica com o veículo no nome dela.
O acordo entre a loja e o proprietário vira um contrato eletrônico registrado no RENAVE, com prazo, valor mínimo de venda e comissão.
Sem contrato registrado no RENAVE, a loja não pode vender o veículo consignado. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 proíbe a venda ou intermediação sem o registro eletrônico prévio (art. 20, §1º).
Veja em vídeo
Os 6 passos da consignação
Entrada no estoque
O proprietário deixa o veículo na loja para vender. A loja registra a entrada no RENAVE, mas o veículo continua no nome do proprietário. No RENAVE, a situação fica como "entrada solicitada".
Nota fiscal de entrada
A nota da consignação mostra que o veículo está na loja para ser vendido, mas não é dela. Se o proprietário for pessoa física, quem emite é a loja. Se for empresa, quem emite é a própria empresa dona do veículo (uma nota de remessa), e a loja só informa a chave dessa nota. Os códigos estão na tabela de CFOP.
Contrato de consignação
A loja envia ao RENAVE a chave da nota fiscal de entrada, os dados do proprietário e as condições combinadas: prazo, valor mínimo de venda e comissão. Com isso, o contrato de consignação é gerado.
Aceite do proprietário
O proprietário aceita o contrato pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal Senatran. O contrato fica vigente, a entrada é confirmada e o veículo pode ser vendido. Se o proprietário for empresa, o aceite é feito com o certificado digital e-CNPJ (art. 20, §2º, II).
E se o proprietário não tiver CNH? A Resolução não exige CNH. Do proprietário pessoa física, ela exige uma assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 20, §2º, III): na prática, uma conta gov.br nível prata ou ouro ou um certificado digital e-CPF. O app CNH do Brasil e o Portal Senatran são os canais indicados no manual do RENAVE para fazer essa assinatura.
Venda ao comprador
Na venda, a loja solicita a saída e é gerado o ATPV-e, a autorização de transferência do veículo em meio digital. Proprietário e comprador assinam pelo app CNH do Brasil, e a transferência vai direto do proprietário para o comprador. O proprietário tem 30 dias para assinar; sem a assinatura, a venda é cancelada (art. 20, §7º).
Nota fiscal de saída
A loja emite a nota fiscal de venda ao comprador. Se o proprietário for empresa, a loja também emite a nota de devolução simbólica para a empresa dona. Sem a nota de saída, a transferência fica bloqueada no Renavam.
E se o veículo não for vendido?
A loja ou o proprietário podem cancelar o contrato, mas só antes da assinatura do ATPV-e (art. 20, §8º). Depois que o ATPV-e é assinado, não dá mais para cancelar.
Com o cancelamento, a loja emite a NF-e de devolução, registra a saída no RENAVE e devolve o veículo ao proprietário (art. 20, §10).
Atenção: multas no período consignado
Enquanto o veículo estiver consignado, as multas são responsabilidade da loja: ela responde pelas infrações de trânsito cometidas desde a entrada até a saída do veículo, por venda ou cancelamento do contrato (art. 20, caput).
Quais notas fiscais usar (CFOP)
O CFOP é o código de 4 números que vai em toda nota fiscal e diz que tipo de operação está acontecendo. Ele é sempre do ponto de vista de quem emite a nota: começa com 1 ou 2 quando quem emite está recebendo o veículo, e com 5 ou 6 quando está enviando (1 e 5 = mesmo estado; 2 e 6 = outro estado).
| Momento | Quem emite | Mesmo estado | Outro estado |
|---|---|---|---|
| Veículo entra (dono pessoa física) | Loja | 1917 | 2917 |
| Veículo entra (dono empresa): nota de remessa | Empresa dona (a loja só informa a chave) | 5917 | 6917 |
| Veículo é vendido | Loja | 5115 | 6115 |
| Dono empresa: devolução simbólica | Loja | 5919 | 6919 |
| Veículo não vendeu e volta ao dono | Loja | 5918 | 6918 |
Com dono empresa, a loja não emite nota de entrada. Peça à empresa dona a nota de remessa e informe a chave dela no RenaveBrasil.
A nota é emitida pelo seu emissor de NF-e ou pelo seu contador. Passe esta tabela para quem emite as notas da loja: usar o código errado pode travar a transferência ou gerar problema fiscal. Em caso de dúvida, confirme sempre com o seu contador.
Quer vender consignados pelo RenaveBrasil?
Fale com o time do RenaveBrasil: explicamos como a consignação vai funcionar na sua loja e o que falta para ela operar no RENAVE.
Falar no WhatsApp (51) 99333-8077Base legal: Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026, art. 20.