Código de Conduta e Ética
Este Código de Conduta e Ética estabelece os princípios e as regras de comportamento que orientam a atuação da RENAVEBRASIL LTDA e de todos os seus sócios, colaboradores, estagiários e terceiros que atuem em seu nome, no âmbito da operação de integração ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e demais atividades da organização.
Índice
1. Objetivo e abrangência
Este Código tem por objetivo promover uma cultura de integridade, ética e conformidade, prevenindo condutas ilícitas e conflitos de interesse. Aplica-se a todos os que atuam em nome da RENAVEBRASIL, independentemente do vínculo, e complementa a legislação vigente, as normas regulatórias do RENAVE e as políticas internas do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).
2. Princípios de conduta
A atuação de todos deve pautar-se por:
- integridade e honestidade em todas as relações;
- legalidade e observância das normas aplicáveis;
- transparência e responsabilidade;
- respeito às pessoas, sem discriminação ou assédio de qualquer natureza; e
- zelo pela reputação e pelos ativos da organização.
3. Conflito de interesses
Configura conflito de interesses toda situação em que interesses pessoais, familiares ou financeiros possam influenciar, ou aparentar influenciar, o julgamento profissional e as decisões tomadas em nome da RENAVEBRASIL. Quem identificar situação de potencial conflito deve comunicá-la formalmente à Direção, abstendo-se de participar da decisão correspondente até sua avaliação.
4. Vedação a práticas ilícitas e anticorrupção
É expressamente vedado oferecer, prometer, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida — inclusive a agentes públicos — com o fim de obter ou manter negócio ou de influenciar decisão.
A RENAVEBRASIL repudia a corrupção, a fraude, a lavagem de dinheiro e quaisquer práticas contrárias à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e à legislação penal.
5. Relacionamento com o poder público
As relações com a SENATRAN, o DENATRAN, órgãos de trânsito e demais entes públicos devem ser conduzidas com transparência, cortesia e estrita observância das normas, sem concessão de vantagens indevidas e preservando a lisura do processo de credenciamento e da operação como integradora.
6. Sigilo e proteção de dados
Todos têm o dever de proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações a que tiverem acesso, em especial os dados pessoais e os dados de registro de veículos.
O tratamento de dados observa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a Política de Privacidade da organização e os controles do SGSI. Dúvidas e solicitações de titulares podem ser encaminhadas ao Encarregado (DPO) pelo canal [email protected].
7. Uso adequado dos ativos e sistemas
Os recursos, sistemas e credenciais de acesso da RENAVEBRASIL destinam-se ao exercício das atividades profissionais e devem ser utilizados de forma responsável, sendo vedado o uso para fins ilícitos ou estranhos ao interesse da organização.
As credenciais são pessoais e intransferíveis.
8. Canal de denúncias e não retaliação
A organização mantém canal para o recebimento de denúncias de violações a este Código, à legislação ou às políticas internas, pelo e-mail [email protected], de acesso restrito à Direção.
São assegurados o sigilo do denunciante e a vedação a qualquer forma de retaliação. As denúncias são apuradas com imparcialidade e podem ser feitas de forma identificada ou anônima.
9. Treinamento e vigência
A RENAVEBRASIL promove a comunicação e o treinamento periódico sobre este Código, cuja efetividade é revista pela Direção.
O descumprimento sujeita o infrator às medidas cabíveis, conforme a natureza e a gravidade da conduta, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção.